Perguntas Frequentes

Respostas às perguntas recebidas com mais frequência. Caso continue com dúvida, entre em contato conosco.


01- Como posso participar do Programa Residência Pedagógica?
O curso de licenciatura em que você estiver matriculado precisa estar participando do edital vigente do Programa de Residência Pedagógica. O estudante matriculado nesse curso, que tenha integralizado pelo menos 50% da carga horária da matriz curricular (não computados períodos trancados), que possua Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) igual ou superior a 60 (sessenta), que tenha disponibilidade de, pelo menos, 25 horas mensais e 12 horas semanais para dedicação às atividades da Residência Pedagógica pode participar do processo seletivo realizado pela UFV e, se aprovado, ingressar no Programa. Todas as informações sobre processos seletivos abertos serão divulgadas no site da Residência Pedagógica, na aba Editais.


02- Como escolas e professores são selecionados(as)?
As escolas de educação básica (Fundamental e Médio) precisam manifestar interesse para a Superintendência de Ensino da sua jurisdição. Os preceptores que quiserem ingressar no Programa precisam ter formação na área dos projetos que serão desenvolvidos (vinculados aos cursos da UFV), e ser aprovados em processo seletivo do edital vigente. Todas as informações sobre processos seletivos abertos serão divulgadas no site da Residência Pedagógica, na aba Editais.


03- O Programa da Residência Pedagógica possui bolsa para o preceptor selecionado? E para o residente?
Cada núcleo, composto por 24 a 30 residentes, terá 3 preceptores bolsistas. Outros preceptores poderão participar do Programa como voluntários.  O preceptor selecionado como bolsista receberá uma bolsa mensal no valor de R$765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), com duração máxima de 96 meses, consecutivos ou não.
 O preceptor que receber alguma outra bolsa ou auxílio da Capes ou de outra instituição de fomento ao ensino e à pesquisa só poderá ingressar no Programa como voluntário.

O residente selecionado como bolsista receberá uma bolsa mensal no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), não podendo exceder o período de 18 meses, consecutivos ou não.
É vedada a participação simultânea de estudantes nos Programas Pibid e Residência Pedagógica, ainda que como voluntários.
A participação no Programa não caracteriza vínculo empregatício. Dessa forma, o residente pode ter vínculo empregatício, desde que não seja na mesma escola em que ele desenvolve as atividades do Programa.


04- O Programa de Residência Pedagógica equivale ao Estágio Supervisionado?
Há a possibilidade de equivalência das atividades do Programa com as disciplinas de Estágio Supervisionado. Para isso, é necessário que o docente orientador abra um processo de equivalência, via SEI, ao final do cumprimento do módulo ou do Programa e encaminhe para a Coordenação de Curso analisar as atividades realizadas, com a respectiva carga horária, e emitir parecer. No ofício, deve constar o nome e a matrícula de todos os residentes interessados nessa equivalência, que concluíram as atividades do(s) módulo(s).


05- Qual é a carga horária obrigatória do residente?
A Residência Pedagógica terá o total de 414 horas de atividades, distribuídas em três módulos de 138 horas, totalizando 18 meses consecutivos.


06- O que é vedado para o recebimento das Bolsas?
É vedado o recebimento de bolsa pelos participantes do projeto quando:
I – for identificado débito de qualquer natureza com a Capes, inclusive no que se refere à ausência de prestação de contas relacionadas a outros programas, bolsas ou auxílios;
II – as atividades do projeto estiverem formalmente suspensas;
III – afastado do projeto por período superior a 14 (quatorze) dias;
IV – já estiver recebendo bolsa ou auxílio da Capes ou de outra instituição pública de fomento ao ensino e pesquisa;
V – possuir relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau com coordenadores institucionais, coordenadores de área ou docentes orientadores.

1º Para efeito do disposto no inciso III, para as modalidades de bolsa previstas para docentes das IES e professores das escolas, quando estes estiverem em gozo de licença ou afastamento previstos na legislação pertinente à sua carreira por período superior a 14 (quatorze) dias devem, igualmente, afastar-se das atividades do projeto, mediante suspensão ou cancelamento da bolsa, de acordo com o estabelecido nos arts. 56 e 58.


07- Posso alterar a conta para receber minha bolsa de residente?
Pode. Para fazer a alteração, abra o Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), selecione a aba “Dados Bancários” e edite os dados necessários.
ATENÇÃO: Atente-se aos prazos de fechamento e abertura da folha de pagamento. Se a folha já tiver sido gerada, o residente receberá a bolsa na conta antiga e o próximo pagamento será alterado para a nova conta registrada. Recomendamos aguardar o recebimento da próxima bolsa para realizar a troca de conta bancária.


08- Como tenho acesso ao meu extrato de pagamento?
Por meio da plataforma Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA). Entre na plataforma e clique no seu processo. Nele, você encontrará a aba Extrato e outros documentos úteis.


09- Como obtenho Declaração de Participação no Programa?
Caso você seja bolsista e precise comprovar vínculo no Programa, é possível emitir uma declaração de período de participação. Acesse o Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) e clique no seu processo. Ao abrir a página, clique na aba DECLARAÇÃO.
Caso você seja voluntário, envie um e-mail para residenciapedagogica@ufv.br, solicitando a declaração, com os seguintes dados: nome completo, CPF e Núcleo.


10- Posso solicitar um certificado de participação no Programa após terminar um dos módulos?
O certificado de participação, com a respectiva carga horária, é confeccionado pela Coordenação Institucional do Programa (UFV), para residentes, preceptores e docentes orientadores, bolsistas ou voluntários, apenas ao final do edital vigente, ou seja, após a finalização dos 3 módulos do Programa. Na situação de desligamento antes do término do edital, será emitido certificado com a respectiva carga horária.


11- Posso usar a carga horária do Programa como carga horária da disciplina de Atividades Complementares?
A carga horária do Programa pode ser aproveitada uma única vez: ou para a disciplina Estágio Supervisionado, ou para a disciplina Atividades Complementares. Caso queira aproveitar a carga horária na disciplina Atividades Complementares, procure o coordenador do seu curso para orientações.


12- Não recebi minha bolsa este mês. O que fazer?
Consulte o Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), opção Extrato, para verificar se o motivo é algum erro referente a sua conta. Se for essa a razão, você deve corrigir os seus dados e anexar novo comprovante no sistema. No próximo mês, você receberá os pagamentos retroativo e vigente (máximo de 2 pagamentos acumulados).
ATENÇÃO: Caso você complete 18 meses no Programa, como bolsista, você não terá direito ao recebimento de bolsa para os meses seguintes.


13- Quando devo enviar o Relato de Experiência para o docente orientador?
Ao término da participação no Programa de Residência Pedagógica, que poderá ocorrer ao final de um dos módulos ou ao término do edital vigente.
ATENÇÃO: Todos os residentes, bolsistas ou voluntários, precisam elaborar e entregar o Relato de Experiência para o docente orientador, de forma a concluir sua participação no Programa. Esse relato será anexado na Plataforma de Educação Básica (Plataforma Paulo Freire), pela coordenação institucional. Não havendo entrega do Relato de Experiência, o residente será desabilitado e terá pendências com a Capes.


14- Posso sair do Programa antes de completar o módulo?
A saída do programa pode ocorrer, sem gerar pendências com a Capes, pelos seguintes motivos, que necessitam de comprovação:
– mudança de Instituição;
– mudança de curso;
– trancamento de matrícula;
– conclusão de curso;
– vínculo empregatício que impossibilite participar das atividades do Programa;
– afastamento por motivo de saúde, por prazo indeterminado;
– aprovação em seleção de outro programa para receber bolsa de maior valor;
– nomeação em concurso público;
– conclusão antecipada da carga horária do(s) módulo(s), com a entrega do Relato de Experiências.

Desligamentos por: (i) motivos pessoais; (ii) desistência do projeto; (iii) abandono do curso de graduação; e (iv) não atendimento às normas do Programa geram pendências com a Capes. Os bolsistas ficam sujeitos à devolução dos valores das bolsas recebidas.

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